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Coxim - Costa Rica,21/11/2024

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Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 16% no Mato Grosso do Sul

Projeto, agora no Senado, prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Propostas preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias

Assessoria de Comunicação/Michelle Ataújo
Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 16% no Mato Grosso do Sul Divulgação

Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma
Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro,
preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria
recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado
Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no
Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Mato Grosso do Sul registraram um
aumento de 16,2% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

 

Segundo levantamento realizado pelo
Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), entidade que
reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos
de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas
2.691 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 2.316 no ano anterior,
número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento
progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

 

“No cenário atual é possível
realizar a doação em vida com uma regra tributária já estabelecida, com
alíquota fixa de 3%, possibilitando ao planejador a transmissão de seu
patrimônio de forma menos onerosa se comparada ao inventário após a morte”,
explica o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra. “A utilização da escritura
pública de doação é um meio eficaz e confiável de assegurar que o patrimônio
seja transmitido aos herdeiros sem riscos de contestação judicial e de
incidências de multas fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de seus
familiares”, completa.

 

Segundo o texto aprovado pelo
Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que
incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança
ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do
patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP,
AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar
leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Mato Grosso do Sul a
alíquota é de 3% (doação) e de 6% (morte).

 

No entanto, há propostas em
tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de
16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já
trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho
do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

 

Outra mudança que impactará as
transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no
local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de
residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro
de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que
permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

 

Como fazer?

 

A escritura de doação pode ser feita
de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela
plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória
para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.
Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a
serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade
para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa
que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo
estipulado, que pode ser vitalício.

 

Sobre o CNB - Colégio Notarial
do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul



































O Colégio Notarial do Brasil –
Seccional do Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas do Mato Grosso do Sul. As seccionais
dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal
(CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade
não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial
existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e
60% do PIB mundial.




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