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Coxim - Costa Rica,21/11/2024

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Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ inicia cadastro voluntário de órgãos públicos

tjms.jus.br
Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ inicia cadastro voluntário de órgãos públicos

Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça iniciou o período de cadastro voluntário de pessoas jurídicas de direito público no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que disponibiliza um endereço eletrônico para as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. Mais informações sobre a ferramenta estão no site do CNJ.

Conforme estabelecido na Portaria CNJ nº 46/2024, após o dia 19 de dezembro o cadastro passará a ser feito de forma compulsória. Esta medida vale para entidades da administração indireta, empresas públicas, União, Estados, Distrito Federal e municípios. As determinações também se estendem ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

Criado pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma totalmente digital e gratuita que agiliza o recebimento e acompanhamento de citações e notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça, contribuindo para a modernização do Poder Judiciário e oferecendo um serviço mais rápido, eficiente e acessível à população.

Além de melhorar o gerenciamento das informações e acelerar os processos, o Domicílio Judicial Eletrônico possibilita uma grande economia de recursos humanos e financeiros. De acordo com o CNJ, a ferramenta reduziu em 90% os custos com o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça desde sua implementação.

Procedimentos – Segundo o CNJ, as comunicações processuais para os órgãos públicos serão enviadas exclusivamente via Domicílio, uma mudança que demanda atenção aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/2024, assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos públicos terão 10 dias corridos para dar ciência, caso contrário o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente. O prazo para resposta às citações começa a valer no quinto dia útil após a confirmação.

Saiba mais – A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, e o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tornou-se obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado a partir da Resolução CNJ nº 455.

Esta é a terceira etapa de expansão do sistema, que ocorre após o CNJ finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas e iniciar o registro facultativo de pessoas físicas. A primeira etapa foi direcionada a bancos e instituições financeiras, enquanto a segunda fase de adesão priorizou o registro de grandes e médias empresas, em um primeiro momento, e depois foi voltada para o cadastro de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas.




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